Câmara aprova política de integração lavoura-pecuária-floresta
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 3 de abril de 2013 a votação aprovando o projeto de lei que cria a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - PL-708/2007. A proposta é um substitutivo doSenado Federal que amplia o projeto que tinha sido aprovado pela Câmara em 2008. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção presidencial.
O texto aprovado mantém os benefícios da Lei de Política Agrícola -Lei 8.171/91 - aos que adotem sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas e define objetivos e princípios da política de integração lavoura-pecuária-floresta. Pelo projeto, os sistemas integrados compreendem o uso do solo para atividades agrícolas, florestais e de pecuária de forma a melhorar a produtividade e o aproveitamento do solo de maneira sustentável ambientalmente.
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental. O texto também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, bem como o uso diversificado da terra de forma a melhorar a renda do produtor rural.
Pela proposta, a nova política objetiva diminuir os desmatamentos da vegetação nativa para a transformação em pastagens, além de contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. O texto também prevê o estimulo para a recuperação de áreas de pastagens degradadas por meio de sistemas produtivos sustentáveis.
FONTE
Agência Brasil
Iolando Lourenço - Repórter
Aécio Amado - Edição
Agência Câmara
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
www.camara.gov.br
Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br
Senado Federal
www.senado.gov.br
Lei 8.171/91
www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/le
i-8171-17-janeiro-1991-365106-normaatual
izada-pl.html
PL-708/2007
www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_De
talhe.asp?id=347880
O texto aprovado mantém os benefícios da Lei de Política Agrícola -Lei 8.171/91 - aos que adotem sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas e define objetivos e princípios da política de integração lavoura-pecuária-floresta. Pelo projeto, os sistemas integrados compreendem o uso do solo para atividades agrícolas, florestais e de pecuária de forma a melhorar a produtividade e o aproveitamento do solo de maneira sustentável ambientalmente.
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental. O texto também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, bem como o uso diversificado da terra de forma a melhorar a renda do produtor rural.
Pela proposta, a nova política objetiva diminuir os desmatamentos da vegetação nativa para a transformação em pastagens, além de contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. O texto também prevê o estimulo para a recuperação de áreas de pastagens degradadas por meio de sistemas produtivos sustentáveis.
FONTE
Agência Brasil
Iolando Lourenço - Repórter
Aécio Amado - Edição
Agência Câmara
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
Links referenciados
Câmara dos Deputadoswww.camara.gov.br
Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br
Senado Federal
www.senado.gov.br
Lei 8.171/91
www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/le
i-8171-17-janeiro-1991-365106-normaatual
izada-pl.html
PL-708/2007
www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_De
talhe.asp?id=347880
http://www.agrosoft.org.br/agropag/224897.htm
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